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3 documentos para compra de imóvel que são fundamentais

3 documentos para compra de imóvel que são fundamentais

Se você deseja adquirir um imóvel, então saiba que é importante seguir as leis que são impostas pelo governo para aquisição de um bem material.

Dentre essas normas, há alguns documentos para compra de imóvel que são fundamentais. Eles permitem com que sua negociação se torne legítima, sem acarretar transtornos futuros.

Esses papeis são extremamente importantes e para que você possa conhecer mais detalhes sobre eles, abaixo vou apresentar 3 que não podem faltar.

Por que ter uma assessoria na compra de um imóvel?

Antes de falar sobre os documentos para compra de imóvel, é importante que você conheça os benefícios que uma assessoria pode trazer. Quando você é assessorado, passa a ter uma relação com profissionais qualificados que irão te orientar da melhor formar possível neste investimento.

Com isso, eles apresentarão todos os passos que você deve dar, cuidando da burocracia da aquisição, sem que você precise se preocupar com esses detalhes.

Além disso, cada etapa no processo de compra será analisando com a máxima atenção, averiguando se o imóvel é viável e se está de acordo com as descrições estabelecidas em contrato. Assim, é possível evitar erros e problemas que poderiam ocorrer na compra.

Quais são os principais documentos para compra de imóvel?

 Registro de imóvel

Esse registro garante o direito de propriedade. Ou seja, é um documento que aponta o dono do bem imóvel. Assim, sem o registro, possíveis dívidas do proprietário original poderão recair sobre a construção, acarretando o risco de penhora.

Veja também: Previna seu investimento com o Registro de Incorporação Imobiliária

Outro problema é transmitir os passivos para os novos compradores, podendo ocorrer o embarga da negociação, causando prejuízos financeiros graves.

O documento em questão deve ser feito através do Cartório de Registro de Imóveis (CRI), na localidade onde o imóvel está.

Para isso é necessário seguir os seguintes passos:

• procurar um tabelionato para lavrar a escritura;
• possuir uma cópia do contrato de compra e venda assinado, documentos pessoais do comprador e certidões do vendedor;
• ter a confecção da minuta da escritura e encaminhar para as partes validarem;
• pagar os impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e custo com o tabelionato;
• assinar a documentação apresentada pelo tabelionato;
• encaminhar o translado da escritura e as guias dos impostos pagos ao CRI para que o Registro do Imóvel seja feito.

Depois que todos esses passos sejam executados, o Cartório terá um prazo de 30 dias para fazer a escritura e entregar o documento atualizado com o nome do atual proprietário.

 Matrícula do Imóvel

A matrícula é outro documento de suma importância na transação de um imóvel. Ela possui informações relevantes que ajudam na identificação jurídica da propriedade.

Seria como uma Certidão de Nascimento da residência, apresentando a localização do imóvel, a qualificação dos proprietários (se é pessoa física ou jurídica), alterações feitas, registro de compra e venda, inventário, hipoteca, desmembramento, ações judiciais e outros dados que estejam relacionados com a propriedade.

Trata-se de uma documentação obrigatória para a negociação de bens imóveis, pois ele descreve o histórico completo de tudo o que ocorreu com a residência, incluindo a escritura, mudança de donos e possíveis dívidas.

O documento pode ser consultado no cartório de imóveis onde houve o registro.

 Contrato de compra e venda/ Promessa de compra e venda

Como já falamos extensamente neste texto aqui – Compromisso de compra e venda -, o contrato é feito entre as partes envolvidas, com a finalidade de formalizar a negociação. Nele deve constar o valor acertado, as condições e formas de pagamentos.

De acordo com o código civil o contrato deve seguir alguns requisitos para que seja validado, observando os taxativos de negócios jurídicos.

O comprador só terá direito real à aquisição do bem caso ocorra a averbação do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel, registrada no cartório de registro. Se não houver essa averbação, a obrigação será de caráter pessoal, onde o vendedor deverá conferir a escritura pública, após a quitação dos valores acordados.

Quais os problemas que a falta da documentação podem causar?

Você não terá a segurança sobre a procedência do imóvel, caso não existam essas documentações. Com isso, a negociação pode se tornar ilegal, fazendo com que o imóvel seja perdido.

Outra questão está relacionada com dívidas. Quando não há um documento que comprove que os passivos foram quitados, o imóvel pode ser repassado, contendo todas essas despesas inclusas. Assim, você será obrigado a liquidar os valores, tendo prejuízos financeiros.

Todos esses documentos podem garantir que a propriedade não se encontra em disputa judicial ou possui qualquer outro problema com a justiça. Por isso, nunca negocie um imóvel sem que os documentos citados acima estejam em mãos.

Os documentos para compra de imóvel são de direito do cidadão que deseja adquirir um bem com mais segurança, comodidade e eficiência. Mas para garantir que sua transação seja mais rápida e protegida, procure pelos serviços de uma assessoria.

Que tal aprender a investir em propriedade? Então, baixe nosso guia “Como Investir em Imóveis com Segurança” e confira excelentes dicas.

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