CINCO AÇÕES FUNDAMENTAIS PARA A IMPLANTAR UM LOTEAMENTO
Quando o assunto é implantar um loteamento, lições sobre o que fazer e quais profissionais contratar significam a garantia e o sucesso do seu negócio
Loteamentos: de que forma contribuem para o crescimento das cidades?
Implantar um loteamento é uma das principais etapas da construção de uma comunidade. Você já parou pra imaginar qual seria a “cara” da sua cidade se determinados bairros não tivessem surgido? Já pensou como seria o cenário urbano se prédios, casas, ruas, avenidas, centros comerciais e tantos outros empreendimentos não fizessem parte da sua cidade? Pois bem, são os loteamentos, em geral, os principais responsáveis pelo crescimento e expansão de regiões urbanas.
Aliás, os loteamentos são ainda importante mecanismo de planejamento das cidades, ligados ao surgimento de novos bairros e incorporação de regiões à “urbe”.
Cinco atitudes básicas e primárias para a incorporação de um loteamento legal
1. Investigação do terreno – Investidor, antes de implantar um loteamento, é fundamental fazer extensa pesquisa sobre o terreno a ser adquirido. Verificar no Registro de Imóveis se o loteamento está regular; se a aprovação do projeto já foi concedida pela Prefeitura; e se os órgãos responsáveis pelas licenças já autorizaram a execução de obras na região é tarefa ESSENCIAL!
Outra certidão que deve ser verificada no cartório é a chamada Certidão Vintenária, um documento que é fornecido pelo Oficial de Registro de Imóveis e que aponta a vida “pregressa” daquele imóvel. Essa certidão de ônus poderá ser positiva, quando incidir naquela propriedade algum tipo de encargo, como hipoteca, usufruto, penhora. Ou, poderá ser negativa, quando nenhuma obrigação constar contra aquele imóvel.
Não deixe de procurar as prestadoras de serviços públicos como as empresas de fornecimento de água e energia elétrica também. É preciso saber da viabilidade técnica para fazer chegar ao seu loteamento serviços essenciais.
2. Verificação de requisitos municipais para implantar um loteamento – Todos os requisitos municipais devem ser observados para que seu loteamento obtenha a regularidade jurídica e claro, o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Isso porque, antes de iniciar sua comercialização, o loteamento deve obter a aprovação da Prefeitura (conforme o projeto básico e o memorial descritivo apresentados), as licenças urbanísticas, históricas e ambientais dos órgãos públicos competentes (dependendo da sua cidade e do tipo de terreno, essas licenças deverão ser concedidas pelo Iphan, Ibama, secretarias municipais/estaduais de meio ambiente, órgãos ambientais) e claro, seu registro.
Separamos um box com toda a documentação necessária à regularização de um loteamento, investidor, fica com a gente!
3. Elaboração de plano urbanístico do loteamento – Se a ideia é implantar um loteamento de sucesso nos quesitos planejamento e qualidade, prepare-se para montar a melhor equipe possível de profissionais como engenheiros, urbanistas, arquitetos, técnicos, etc, para a elaboração do plano urbanístico, bem como sua execução e acompanhamento. O motivo é simples: na hora de incorporar, são tão cruciais os aspectos técnicos para a construção de um projeto que minimizá-los ou deixá-los em segundo plano pode significar a perda de dinheiro. Muito dinheiro.
Quer um exemplo?
Geografia do terreno, área total, incidência de luz, localização são alguns dos fatores que impactam diretamente nos custos de um empreendimento. Se você vai ter de aterrar uma área cheia de depressões ou nivelar um solo extremamente irregular sua despesa, certamente, será maior. Por isso, antes de bater o martelo e fechar negócio, procure profissionais qualificados e com experiência no mercado. Isso vai triplicar as chances do seu negócio ser um sucesso.
4. Elaboração do Termo de Compromisso entre loteador, município e adquirentes
Se estamos falando de investimento no mercado imobiliário, ele precisa vir associado a aspectos como segurança e legalidade do negócio. A fim de evitar brechas que possam ser encontradas no Direito Urbano para loteamentos, o investidor deverá resguardar-se com a formalização de um Termo de Compromisso pactuado entre as partes envolvidas. Como hoje os tribunais reforçam o valor que o documento possui, ele é fundamental para a garantia do seu empreendimento.