Quais taxas eu devo analisar antes de comprar um imóvel?
Ao contrário de diversos segmentos da economia, o ato de compra e venda de um imóvel vai muito mais além do que o desejo manifestado por meio de um contrato de compra e venda. Não importa a visão que você tenha do negócio, seja aquela de “consumidor final” ou mesmo aquela que faz negócios, chamado de investidor imobiliário, o conjunto de documentos, taxas e custas diretas e indiretas existem para ambos.
Também pesa a responsabilidade decorrente do ato de compra e venda, visto que há vínculo legal com reflexos no patrimônio da família, dos pares nupciais, tem repercussão ainda com garantias bancárias e de negócios.
O ato da documentação de uma transação imobiliária exige profissional habilitado para o bom caminho e, justo custo.
Abaixo, vamos ver as principais despesas.
I – Despesas relacionadas à compra de um imóvel novo
a) Taxas na compra de imóveis novos
Em muitos casos, algumas taxas podem ser incluídas em cláusulas contratuais. Por isso é preciso ter atenção quando das assinaturas de contratos de compra e venda para que se observe tais possibilidades.
b) Taxa de cessão de contrato
É também conhecida como taxa de repasse ou taxa de transferência. É cobrado pela incorporadora e pode custar entre 1% e 3,5% do valor do imóvel atualizado ao momento do ato.
c) Corretagem
É um valor que varia de Estado para Estado, conforme a orientação de cada Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Em média a determinação é que o preço seja de 6% do valor do imóvel. É cobrado pela corretagem durante o fechamento do contrato de compra e venda.
II – Despesas relacionadas à compra de qualquer imóvel
a) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Custa até 3% do valor do imóvel, variando de município para município. Geralmente, a alíquota é de 2% e, é cobrado pela Prefeitura, que estipulam prazo para pagamento em guia a partir da data de escrituração.
b) Escritura pública
Varia de estado para estado e as tabelas de custos estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). É cobrado pelo cartório, e, para quem financiou o imóvel pode ter esse valor acrescido ao financiamento.
c) Registro do imóvel
Também varia de estado para estado e tem como base o valor de venda do imóvel. As tabelas de custos estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). É cobrado pelo cartório para registro da escritura.
d) Custo do financiamento
No caso de não poder financiar 100% do valor do imóvel, é importante poupar no valor da entrada e verificar o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, que inclui outras taxas, como seguros e serviços.
III – Despesas relacionadas à venda de qualquer imóvel, novo ou usado:
a) IR sobre o ganho de capital
Custa 15% sobre o ganho de capital, podendo-se abater o custo do ITBI, dos juros do financiamento e das corretagens. É cobrado em qualquer venda de imóvel, desde que não se enquadre dentro das regras de isenção.
b) Corretagem
O percentual é negociável, embora o CRECI oriente um percentual de 6% do valor da venda. É cobrado pelo corretor na hora do fechamento do contrato de compra e venda.
c) Despesas com documentos
São custos cobrados no fechamento do contrato, quando o vendedor precisa obter as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos tribunais locais, entre outros documentos.
Por isso, na hora de fazer o cálculo, é importante levar em conta esses custos e fazer uma projeção, acrescentando o provável valor que será gasto além do preço do imóvel. Faça isso com a ajuda de um assessor de investimentos imobiliários que conheça e entenda cada cobrança. Em muitos casos, essas despesas podem chegar a 3% do valor do imóvel. Portanto, se planeje e evite sustos dessa natureza.