Você já ouviu falar em Multipropriedade Imobiliária?
A multipropriedade é um modelo bem recente e inovador de contrato e aquisição de imóveis, que permite o compartilhamento do imóvel em questão entre várias pessoas, daí o nome “multipropriedade”. Ou seja, diversas pessoas são proprietárias de um mesmo bem por períodos pré-estipulados.
As regras de uso, períodos, funções, toda a administração das cláusulas e investimentos são definidos por meio de contratos com a gestora do projeto ao qual você cliente/investidor vier a fazer parte.
Dentro deste modelo, cada proprietário permanece por um tempo fracionado (acordado previamente e por meio de contrato como já mencionado), utilizando o imóvel em questão. A Lei nº 13.777/2018 prevê que o tempo mínimo de permanência de cada proprietário no imóvel é de sete dias.
Existem três tipos de multipropriedade:
- Multipropriedade Acionária: Uma sociedade anônima é proprietária do imóvel compartilhado, e das ações que irão determinar o tempo que cada proprietário poderá usufruir do bem;
- Multipropriedade Imobiliária: A multipropriedade neste caso é de um imóvel que possuí regras de condomínio, estrutura completa de ponto de férias, lazer e serviços;
- Multipropriedade Hoteleira: O foco desta multipropriedade é o turismo, especialmente hotéis e clubes turísticos. E como toda multipropriedade, há a divisão de tempo que cada proprietário locará o bem.
Independente do modelo de contrato imobiliário, é importante ler com atenção antes de assinar. Analisar e revisar os termos, averiguar a conformidade com as legislações específicas e principalmente se o contrato está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para evitar que aconteçam práticas abusivas e ilegais, irregularidades e quaisquer possíveis problemas.
Essa metodologia de modelagem de compra para com o mercado imobiliário traz uma nova oportunidade para com o investir ou adquirir. Nosso mercado esta se consumindo em desrupções que a tempos se faziam necessárias!
Como já trouxe em outros momentos: o mercado imobiliário é pautado por instruções jurídicas ultrapassadas e, neste momento, a tecnologia e algumas novas leis estão o transformando, no sentido de ser mais prático, mais instrutivo e com menos dogmas que restringem o cliente, tendo em vista a falta de acesso a informações ou formatos que não mais se enquadravam a uma vida acelerada, com três cliques que formatam uma compra a praticamente todo momento e que hoje é nossa realidade.